JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 170 de 28 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Distribuição Capelinha 2 – Minas Novas 2, de 138 kV, Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 138 kV, e Capelinha 2 – Itamarandiba – Capelinha 1 – Capelinha 2, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.