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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 170 de 27 de abril de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS, no valor de R$10.920,20 (dez mil novecentos e vinte reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 2 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$3.409,75 (três mil quatrocentos e nove reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$33.781,72 (trinta e três mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 6 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.337,54 (mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$17.852,26 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$493.329,67 (quatrocentos e noventa e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 001/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$14.785,82 (catorze mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor de R$46.773,63 (quarenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$668,36 (seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos);

XI

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$3,11 (três reais e onze centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$231.291,02 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogras, no valor de R$118.970,58 (cento e dezoito mil novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogras, no valor de R$27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta reais);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$71.671,64 (setenta e um mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.218,16 (dez mil duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.336.233,31 (dois milhões trezentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos);

XVIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888957/2019, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

XIX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.728,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte e oito reais);

XX

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.505.048,54 (um milhão quinhentos e cinco mil quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

XXI

do convênio nº 895418/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XXII

do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$518.440,00 (quinhentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta reais);

XXIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$3.929,48 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos);

XXIV

do saldo financeiro da Portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$87.774,96 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos);

XXV

do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$16.552,28 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 170, de 27 de abril de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 051) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-3320-1-45.1 671,47 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 25.256,44 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 23.311,10 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 146.632,32 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 362.364,84 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 46.773,63 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 17.852,26 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3190-0-10.1 193.508,96 1261.12306107-4.307-0001-3190-0-10.1 134.536,08 1261.12306108-4.325-0001-3190-0-10.1 2.600,71 1261.12306112-4.397-0001-3190-0-10.1 3.570,08 1261.12306112-4.398-0001-3190-0-10.1 1.010,83 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 25.837,65 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-13.1 1.470.037,00 1261.12361105-4.313-0001-3191-0-13.1 81.194,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 404.816.812,00 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 978,00 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 3.242.331,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-13.1 30.221.135,00 1261.12361106-4.297-0001-3191-0-13.1 2.741.510,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 2.217.651,00 1261.12361106-4.297-0001-3391-0-10.1 296.497,29 1261.12361106-4.302-0001-3190-0-10.1 7.317,54 1261.12361106-4.303-0001-3190-0-10.1 2.534,35 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 5.824,30 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1 13.358.110,00 1261.12362105-4.314-0001-3191-1-36.1 193.664,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 228.583,86 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-13.1 14.765.977,00 1261.12362107-2.066-0001-3191-0-13.1 8.729.248,00 1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1 2.775.712,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 2.455.304,00 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 36.996,45 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-13.1 9.529.345,00 1261.12362107-4.304-0001-3191-0-13.1 204.995,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 7.998.936,06 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 1.200.825,00 1261.12362107-4.309-0001-3190-0-10.1 17.618,92 1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 3.658,75 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 13.563,54 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-13.1 1.588.005,00 1261.12366106-4.298-0001-3191-0-13.1 138.311,00 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 2.690,00 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 364.411,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-13.1 18.390.925,00 1261.12367106-4.299-0001-3191-0-13.1 347.461,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 3.624,67 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-13.1 4.686.787,00 1261.12368096-2.076-0001-3190-0-10.1 1.190,48 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-13.1 2.581.008,00 1261.12368107-4.305-0001-3191-0-13.1 468.903,00 1261.12368110-2.061-0001-3190-1-10.1 3.274,40 1261.12368110-2.063-0001-3190-0-10.1 15.030,30 1261.12368112-4.332-0001-3190-0-10.1 493,45 1261.12368112-4.335-0001-3190-0-10.1 4.847,79 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-13.1 6.425,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-95.1 175.573,78 1261.12368151-2.074-0001-3191-0-95.1 55.717,24 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 1.696.252,00 1261.12368151-2.074-0001-3391-0-23.1 11.453,00 1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 15.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 750.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 900,80 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1 9.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3 21.568,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 16.552,28 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 2.365,57 1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1 29.438,77 1451.06421144-4.416-0001-4490-0-10.3 7.852,59 1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 42.232,87 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 27.870,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 118.970,58 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 48.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 543.026,12 1481.14422046-4.116-0001-4490-0-24.1 1.793.207,19 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 24.910,13 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 18.628,00 2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 4.100,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 1.505.048,54 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-24.1 518.440,00 2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.3 8.795,64 2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 3.179,19 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 750,29 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.431-0001-4490-0-37.1 87.774,96 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 558.875.280,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1 72.704.552,10 1261.12361106-2.065-0001-3191-0-13.1 23.246.713,90 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 418.784.419,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 24.001.056,46 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 13.551.774,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 750.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 9.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 900,80 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 46.478,13 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 8.795,64 TOTAL DA ANULAÇÃO 553.103.690,03