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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 170 de 05 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 230, de 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de São Geraldo da Piedade, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 170 /2025