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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 10 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação de interseção na Rodovia MG-230 – Trevo de Enxó, Km 105, no trecho entroncamento MG-187 – entroncamento BR-365, no Município de Patrocínio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Patrocínio, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação de interseção na Rodovia MG-230 – Trevo de Enxó, Km 105, no trecho entroncamento MG-187 – entroncamento BR-365, no Município de Patrocínio.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 17, de 10 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste, perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.903.866,61 m e E 293.478,34 m; deste, segue com azimute de 47°47'19,61" por uma distância de 15,00 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.903.876,68 m e E 293.489,45 m; deste, segue com azimute de 137°47'19,61" por uma distância de 9,22 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.903.869,86 m e E 293.495,64 m; deste, segue com azimute de 136°04'20,42" por uma distância de 6,33 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.903.865,30 m e E 293.500,03 m; deste, segue com azimute de 134°16'56,17" por uma distância de 8,29 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.903.859,51 m e E 293.505,96 m; deste, segue com azimute de 132°11'16,38" por uma distância de 4,76 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.903.856,31 m e E 293.509,49 m; deste, segue com azimute de 130°58'25,55" por uma distância de 8,34 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.903.850,85 m e E 293.515,79 m; deste, segue com azimute de 129°09'39,56" por uma distância de 5,78 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.903.847,20 m e E 293.520,27 m; deste, segue com azimute de 127°49'53,82" por uma distância de 6,00 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.903.843,52 m e E 293.525,01 m; deste, segue com azimute de 307°49'53,82" por uma distância de 6,00 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.903.847,20 m e E 293.520,27 m; deste, segue com azimute de 127°23'31,59" por uma distância de 13,12 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.903.839,23 m e E 293.530,70 m; deste, segue com azimute de 123°32'48,02" por uma distância de 13,31 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.903.831,87 m e E 293.541,79 m; deste, segue com azimute de 120°34'35,58" por uma distância de 9,07 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.903.827,26 m e E 293.549,60 m; deste, segue com azimute de 119°19'53,06" por uma distância de 7,22 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.903.823,72 m e E 293.555,89 m; deste, segue com azimute de 119°37'20,84" por uma distância de 14,72 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.903.816,45 m e E 293.568,69 m; deste, segue com azimute de 122°55'41,29" por uma distância de 13,59 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.903.809,06 m e E 293.580,09 m; deste, segue com azimute de 125°25'42,01" por uma distância de 12,87 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.903.801,60 m e E 293.590,58 m; deste, segue com azimute de 128°45'33,78" por uma distância de 14,84 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.903.792,31 m e E 293.602,15 m; deste, segue com azimute de 132°01'59,91" por uma distância de 15,97 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.903.781,61 m e E 293.614,02 m; deste, segue com azimute de 136°38'30,41" por uma distância de 64,82 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.903.734,48 m e E 293.658,52 m; deste, segue com azimute de 131°05'56,06" por uma distância de 43,32 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.903.706,01 m e E 293.691,16 m; deste, segue com azimute de 90°00'00,00" por uma distância de 4,48 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.903.706,01 m e E 293.695,65 m; deste, segue com azimute de 132°51'35,09" por uma distância de 4,38 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.903.703,03 m e E 293.698,85 m; deste, segue com azimute de 177°44'18,49" por uma distância de 4,08 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.903.698,96 m e E 293.699,01 m; deste, segue com azimute de 131°17'28,55" por uma distância de 5,70 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.903.695,20 m e E 293.703,30 m; deste, segue com azimute de 141°43'25,33" por uma distância de 6,25 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.903.690,29 m e E 293.707,17 m; deste, segue com azimute de 137°12'19,83" por uma distância de 19,55 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.903.675,95 m e E 293.720,45 m; deste, segue com azimute de 131°56'43,94" por uma distância de 6,60 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.903.671,54 m e E 293.725,36 m; deste, segue com azimute de 128°43'06,56" por uma distância de 3,93 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.903.669,08 m e E 293.728,42 m; deste, segue com azimute de 85°12'24,64" em curva a direita com raio de 33,77 m e desenvolvimento de 44,64 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.903.672,55 m e E 293.769,74 m; deste, segue com azimute de 147°20'47,77" por uma distância de 23,15 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.903.653,05 m e E 293.782,23 m; deste, segue com azimute de 194°25'44,78" em curva a esquerda com raio de 13,06 m e desenvolvimento de 29,35 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.903.630,25 m e E 293.776,36 m; deste, segue com azimute de 125°52'59,38" por uma distância de 49,05 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.903.601,50 m e E 293.816,10 m; deste, segue com azimute de 123°13'09,69" por uma distância de 49,15 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.903.574,57 m e E 293.857,22 m; deste, segue com azimute de 124°06'49,04" por uma distância de 21,13 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.903.562,72 m e E 293.874,71 m; deste, segue com azimute de 129°58'46,71" por uma distância de 18,78 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.903.550,66 m e E 293.889,10 m; deste, segue com azimute de 130°46'48,24" por uma distância de 9,31 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.903.544,57 m e E 293.896,15 m; deste, segue com azimute de 134°10'52,53" por uma distância de 12,17 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.903.536,09 m e E 293.904,88 m; deste, segue com azimute de 137°15'20,29" por uma distância de 18,53 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.903.522,48 m e E 293.917,46 m; deste, segue com azimute de 139°04'22,97" por uma distância de 16,79 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.903.509,79 m e E 293.928,46 m; deste, segue com azimute de 135°00'14,55" por uma distância de 14,83 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.903.499,31 m e E 293.938,94 m; deste, segue com azimute de 131°42'41,72" por uma distância de 12,67 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.903.490,88 m e E 293.948,40 m; deste, segue com azimute de 128°18'02,50" por uma distância de 17,29 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.903.480,16 m e E 293.961,97 m; deste, segue com azimute de 122°29'51,66" por uma distância de 24,48 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.903.467,01 m e E 293.982,62 m; deste, segue com azimute de 209°45'46,37" por uma distância de 44,88 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.903.428,05 m e E 293.960,34 m; deste, segue com azimute de 301°55'51,06" por uma distância de 94,65 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.903.478,11 m e E 293.880,01 m; deste, segue com azimute de 296°37'09,38" por uma distância de 31,42 m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.903.492,19 m e E 293.851,93 m; deste, segue com azimute de 300°21'46,45" por uma distância de 21,39 m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.903.503,00 m e E 293.833,47 m; deste, segue com azimute de 302°41'45,82" por uma distância de 22,22 m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.903.515,00 m e E 293.814,77 m; deste, segue com azimute de 303°18'26,37" por uma distância de 57,40 m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.903.546,52 m e E 293.766,80 m; deste, segue com azimute de 303°37'52,88" por uma distância de 25,69 m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.903.560,75 m e E 293.745,41 m; deste, segue com azimute de 306°23'39,48" por uma distância de 49,92 m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.903.590,37 m e E 293.705,23 m; deste, segue com azimute de 265°46'40,65" por uma distância de 61,25 m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.903.585,86 m e E 293.644,14 m; deste, segue com azimute de 324°54'18,10" por uma distância de 12,39 m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.903.596,00 m e E 293.637,02 m; deste, segue com azimute de 355°41'48,47" por uma distância de 33,37 m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.903.629,27 m e E 293.634,51 m; deste, segue com azimute de 80°42'33,62" em curva a esquerda com raio de 18,62 m e desenvolvimento de 26,41 m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.903.633,19 m e E 293.658,44 m; deste, segue com azimute de 318°37'55,86" por uma distância de 17,30 m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.903.646,17 m e E 293.647,01 m; deste, segue com azimute de 318°22'58,63" por uma distância de 40,07 m, até o ponto P57, de coordenadas N 7.903.676,13 m e E 293.620,39 m; deste, segue com azimute de 318°12'13,55" por uma distância de 22,52 m, até o ponto P58, de coordenadas N 7.903.692,92 m e E 293.605,38 m; deste, segue com azimute de 317°58'57,69" por uma distância de 20,77 m, até o ponto P59, de coordenadas N 7.903.708,35 m e E 293.591,48 m; deste, segue com azimute de 217°38'19,94" por uma distância de 0,81 m, até o ponto P60, de coordenadas N 7.903.707,71 m e E 293.590,99 m; deste, segue com azimute de 307°38'19,94" por uma distância de 1,40 m, até o ponto P61, de coordenadas N 7.903.708,57 m e E 293.589,88 m; deste, segue com azimute de 317°44'41,50" por uma distância de 7,89 m, até o ponto P62, de coordenadas N 7.903.714,41 m e E 293.584,57 m; deste, segue com azimute de 315°27'47,49" por uma distância de 5,67 m, até o ponto P63, de coordenadas N 7.903.718,45 m e E 293.580,60 m; deste, segue com azimute de 51°11'03,44" por uma distância de 4,76 m, até o ponto P64, de coordenadas N 7.903.721,44 m e E 293.584,31 m; deste, segue com azimute de 27°12'28,92" por uma distância de 2,93 m, até o ponto P65, de coordenadas N 7.903.724,04 m e E 293.585,65 m; deste, segue com azimute de 6°27'14,39" por uma distância de 1,74 m, até o ponto P66, de coordenadas N 7.903.725,77 m e E 293.585,84 m; deste, segue com azimute de 317°47'19,61" por uma distância de 88,27 m, até o ponto P67, de coordenadas N 7.903.791,15 m e E 293.526,54 m; deste, segue com azimute de 317°47'19,61" por uma distância de 88,27 m, até o ponto P68, de coordenadas N 7.903.856,53 m e E 293.467,23 m; deste, segue com azimute de 47°47'19,61" por uma distância de 15,00 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 42.441,44 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 10 de janeiro de 2025