Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 08 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de melhoria e pavimentação (implantação de terceira faixa) da Rodovia MG-235, trecho São Gotardo – Entroncamento LMG-764 (Matutina), a serem executadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, no Município de São Gotardo.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.