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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 169 de 05 de abril de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$42.257,08 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$196.530,24 (cento e noventa e seis mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$13.356,20 (treze mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 20 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$305.481,14 (trezentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quatorze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$161.353,00 (cento e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$30.084,85 (trinta mil oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 21/2012, firmada em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$57.450.519,18 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e dezenove reais e dezoito centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$33.786.491,00 (trinta e três milhões setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 700474/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.442.583,55 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

XII

do excesso de arrecadação de recursos de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$2.793.400,90 (dois milhões setecentos e noventa e três mil quatrocentos reais e noventa centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, de 10 de outubro de 2016, firmada entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$6.261.583,60 (seis milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 0398488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$551.482,75 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 0398489-09/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$542.429,23 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 0398487-82/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$441.485,04 (quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 0398483-44/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$89.851,58 (oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 0398484-59/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.544.450,03 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e três centavos);

XIX

do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$947.337,00 (novecentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$157.302,15 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e dois reais e quinze centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$176.505,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinco reais);

XXII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais);

XXIII

da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$21.841.530,99 (vinte e um milhões oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta reais e noventa e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 169, de 5 de abril de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 30) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 56.328,14 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 249.153,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 60.000,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 77.648,13 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 136.530,24 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 244.403,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1 38.398.292,00 1261.12361211-4.643-0001-4490-1-36.1 2.483.091,73 1261.12362211-4.645-0001-3320-1-24.1 2.442.583,55 1261.12363081-4.613-0001-3390-1-36.1 57.450.519,18 1261.12368081-4.636-0001-4490-1-36.1 210.000,00 1261.12368214-4.188-0001-3390-1-36.1 33.786.491,00 1261.12368214-4.188-0001-4490-1-36.1 6.261.583,60 1261.12368214-4.655-0001-3390-1-36.1 100.309,17 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1 3.169.698,63 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06421208-4.601-0001-3390-0-24.1 414.381,00 1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1 532.956,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.564-0001-4490-1-10.3 88.920,00 1481.11334125-4.564-0001-4490-1-24.1 176.505,00 1481.11334125-4.566-0001-4490-0-24.1 157.302,15 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 4.353.675,25 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421087-1.097-0001-4490-0-57.1 21.841.530,99 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 174.191.901,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 1261.12361214-4.659-0001-3350-1-10.1 38.398.292,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3 4.353.675,25 TOTAL DA ANULAÇÃO 44.251.967,25