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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 168 de 27 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio CV 093/2021, firmado em 19 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.998,96 (nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cataguases, no valor de R$27.190,65 (vinte e sete mil cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$50.559,62 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro de recursos da Cota Estadual do Salário Educação – Qese, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

VI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202314050005, indicada em 23 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Mário Heringer para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VII

do saldo financeiro de Recursos Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$310.198.612,92 (trezentos e dez milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e doze reais e noventa e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio 316/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);

IX

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

X

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202341400005, indicada em 3 de março de 2022 pelo Senador Rodrigo Pacheco para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$41.316,05 (quarenta e um mil trezentos e dezesseis reais e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$120.425,00 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte e cinco reais);

XII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241400006, indicada em 3 de março de 2022 pelo Senador Rodrigo Pacheco para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos);

XIV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202327550001, indicada em 25 de maio de 2022 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$459.019,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil dezenove reais e vinte centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 14/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$8.808,64 (oito mil oitocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);

XVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);

XVIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$501.925,70 (quinhentos e um mil novecentos e vinte cinco reais e setenta centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1,00 (um real);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$537.510,00 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e dez reais);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 (Emenda 282), firmado em 19 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº P567/2019, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$697.850,47 (seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº PR 1.042/2021 Pronatec, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

XXIV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, no valor de R$220.840,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e quarenta reais);

XXV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, no valor de R$5.274.827,80 (cinco milhões duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).

Art. 2º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 168 /2024