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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 168 de 27 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$448.586.454,45 (quatrocentos e quarenta e oito milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 168 /2024