Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 168 de 27 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$448.586.454,45 (quatrocentos e quarenta e oito milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.