Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 168 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.085.000,00 (três milhões e oitenta e cinco mil reais).