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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 168 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.085.000,00 (três milhões e oitenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 168 /2025