Artigo 2º, Inciso XXV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 167 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.457.036,97 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e sete centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$405.976,63 (quatrocentos e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$4.530.564,63 (quatro milhões quinhentos e trinta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$300.635,26 (trezentos mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos);
V
do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.007383–5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$2.944.254,12 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cataguases, no valor de R$3.518,53 (três mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos);
VII
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 4 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 0398.476–53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$4.869.277,03 (quatro milhões oitocentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e três centavos);
IX
do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.440.965,66 (quatro milhões quatrocentos e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.687.741,64 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
XI
do saldo financeiro do acordo nº 30/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XII
do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.751.966,61 (dois milhões setecentos e cinquenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 0114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$15.556,04 (quinze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–3, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.775,70 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–4, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$986.937,48 (novecentos e oitenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 045/2023–01, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$51.111,17 (cinquenta e um mil cento e onze reais e dezessete centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 695/2021–01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$434.705,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e cinco reais e oito centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 41/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$899,19 (oitocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);
XX
do saldo financeiro do convênio nº 391/24–1, firmado em 18 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$30.996,70 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 340/24–01, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.329,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais);
XXII
do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–2, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$20.401,18 (vinte mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);
XXIII
do saldo financeiro do convênio nº 482/2023–5, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$263.305,08 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e cinco reais e oito centavos);
XXIV
do saldo financeiro do convênio nº 0823/23, firmado em 22 de fevereiro de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$660.180,90 (seiscentos e sessenta mil cento e oitenta reais e noventa centavos);
XXV
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$405.166,17 (quatrocentos e cinco mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos);
XXVI
do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$12.909,33 (doze mil novecentos e nove reais e trinta e três centavos);
XXVII
do saldo financeiro do convênio nº 9/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$13.435,69 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
XXVIII
do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$13.478,98 (treze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos);
XXIX
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três reais);
XXX
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$295.062,00 (duzentos e noventa e cinco mil e sessenta e dois reais);
XXXI
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
XXXII
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais);
XXXIII
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 20 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).