Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 166 de 27 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Fabriciano 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Fabriciano.