JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 166 de 04 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 166 /2025