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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 166 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 166 /2025