Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 164 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.