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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 163, de 4 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 743312:8209310; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 258 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 743303:8209568; segue daí, com um ângulo de 73º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 72 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 743371:8209591; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 70 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 743415:8209645; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 75 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 743458:8209707; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 207 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 743531:8209901; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 135 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 743640:8209981; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 110 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 743749:8209994; segue daí, com um ângulo de 30º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 62 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 743799:8210031; segue daí, com um ângulo de 60º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 103 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 743787:8210133; segue daí, com um ângulo de 24º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 100 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 743816:8210229; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 49 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 743849:8210265; segue daí, com um ângulo de 51º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 64 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 743840:8210628; segue daí, com um ângulo de 64º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 156 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 743691:8210375; segue daí, com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 150 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 743549:8210424; finaliza daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 228 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 743343:8210522; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 270 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 743082:8210591; segue daí, com um ângulo de 79º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 4 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 743084:8210595. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Adão Soares de Almeida é de 2.113 m de extensão, perfazendo uma área de 31.695 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 744105:8212109; finaliza daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 48 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 744153:8212116. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sra. Cleuza Pereira da Silva Sales é de 48 m de extensão, perfazendo uma área de 720 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 743319:8209088; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 222 m até finalizar à estação DV2, de coordenadas UTM 743312:8209310. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José é de 222 m de extensão, perfazendo uma área de 3.330 m² de ocupação; IV – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 743712:8211661; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 298 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 743843:8211929; segue daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 163 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 743928:8212068; segue daí, com um ângulo de 45º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 155 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 744079:8212105; finaliza daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 26 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 744105:8212109. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sra. Paulo Vicente de Sales é de 643 m de extensão, perfazendo uma área de 9.645 m² de ocupação; V – inicia-se o trecho em embargo, na estação P1, de coordenadas UTM 743089:8210606; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 112 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 743137:8210707; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 123 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 743164:8210827; segue daí, com um ângulo de 16º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 184 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 743251:8210989; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 87 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 743261:8211075; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 141 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 743328:8211199; segue daí, com um ângulo de 16º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 110 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 743405:8211278; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 98 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 743491:8211324; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 199 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 743606:8211486; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 105 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 743668:8211571; finaliza daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 100 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 743712:8211661. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Valdir José de Almeida é de 1.259 m de extensão, perfazendo uma área de 18.885 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de fevereiro de 2025