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Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 90

— O Conselho de Disciplina será nomeado e convocado:

I

— pelo Comandante do Corpo, ou autoridade com atribuições equivalentes;

II

— por determinação da autoridade superior, com ação disciplinar sobre as mencionadas no inciso anterior.

Art. 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974