Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— A civilidade é parte integrante da educação do policial militar. Importa ao superior tratar os subordinados com interesse e respeito. Por sua vez o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores.