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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 9º

— A civilidade é parte integrante da educação do policial militar. Importa ao superior tratar os subordinados com interesse e respeito. Por sua vez o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974