Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 87
— O Conselho de Disciplina é destinado a examinar e dar parecer, através de processo especial, sobre a incapacidade da praça (aspirante-a-oficial, subtenente, sargento, cabo e soldado) para permanecer na Polícia Militar, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defender.