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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 87

— O Conselho de Disciplina é destinado a examinar e dar parecer, através de processo especial, sobre a incapacidade da praça (aspirante-a-oficial, subtenente, sargento, cabo e soldado) para permanecer na Polícia Militar, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defender.

Art. 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974