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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 83

— Representação é o recurso disciplinar feito pelo policial militar apenas indiretamente alcançado por qualquer ato nas condições acima ou que atinja a subordinado ou serviço sob seu comando ou jurisdição.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974