Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 83
— Representação é o recurso disciplinar feito pelo policial militar apenas indiretamente alcançado por qualquer ato nas condições acima ou que atinja a subordinado ou serviço sob seu comando ou jurisdição.