Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 81
— O pedido de reconsideração, que não tem efeito suspensivo, será solucionado dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua apresentação, salvo situação especial, justificada em despacho.