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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 81

— O pedido de reconsideração, que não tem efeito suspensivo, será solucionado dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua apresentação, salvo situação especial, justificada em despacho.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974