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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 80

— Também deve pedir reconsideração de ato administrativo disciplinar, no prazo de 3 (três) dias úteis, após ter conhecimento da publicação do ato ou da ocorrência do fato, todo policial militar que se julgar vítima de uma injustiça ou de mau tratamento, fundamentando a respectiva solicitação.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974