Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 74
— A dispensa total do serviço, para ser gozada fora da guarnição, fica subordinada, às mesmas regras da concessão de férias.
— A dispensa total do serviço, para ser gozada fora da guarnição, fica subordinada, às mesmas regras da concessão de férias.