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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 74

— A dispensa total do serviço, para ser gozada fora da guarnição, fica subordinada, às mesmas regras da concessão de férias.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974