Artigo 71, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 71
— Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas policiais militares:
I
— elogio;
II
— dispensa total do serviço;
III
— dispensa parcial do serviço, quando somente isenta de alguns trabalhos, que, por isso mesmo, devem ser especificados na concessão;
IV
— dispensa da revista do recolher, para as praças;
V
— cancelamento de punições.