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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 61

— A exclusão disciplinar da praça com mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço só se fará mediante submissão a Conselho de Disciplina.

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974