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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 5º

— Hierarquia é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem a carreira policial militar e que investe de autoridade o de maior posto ou graduação, ou o de cargo mais elevado.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974