Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 45
— A proibição do uso de uniforme, temporária ou definitivamente, aplica-se por decisão expressa do Comandante Geral aos policiais militares reformados ou da reserva que praticarem atos contrários a dignidade policial militar.
Parágrafo único
— São proibidas de usar o uniforme, definitivamente, as, praças reformadas disciplinarmente.