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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 44

— A dispensa de cargo ou comissão se dará sempre quando o comportamento do policial militar conflitar com o exercício das funções respectivas.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974