Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— São manifestações essenciais da disciplina:
I
— a obediência pronta às ordens do chefe;
II
— a rigorosa observância às prescrições do regulamento;
III
— o emprego de todas as energias em beneficio do serviço;
IV
— a correção de atitude;
V
— a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da Polícia Militar.