Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 31
— O policial militar em cumprimento de corretivo somente deixará de frequentar a instrução nos casos previstos pelo artigo 33.
— O policial militar em cumprimento de corretivo somente deixará de frequentar a instrução nos casos previstos pelo artigo 33.