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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 3º

— A disciplina se manifesta através do exato cumprimento dos deveres de cada um em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974