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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as baixadas pelo Decreto nº 12.679, de 18 de maio de 1970. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1974. RONDON PACHECO Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS — RDPM

Art. 2º

— A disciplina e a hierarquia constituem a base institucional da Polícia Militar.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974