Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 15
— As transgressões disciplinares, em princípio, classificam-se segundo sua intensidade em:
I
Leves (L);
II
Médias (M);
III
— Graves (G);
IV
— Gravíssimas (GG).