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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 11

— Transgressão disciplinar é toda violação do dever policial militar na sua manifestação elementar e simples. Distingue-se do crime militar, que consiste na ofensa a esse mesmo dever mas na sua expressão complexa e acentuadamente anormal definida e prevista na Legislação penal própria.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974