Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Transgressão disciplinar é toda violação do dever policial militar na sua manifestação elementar e simples. Distingue-se do crime militar, que consiste na ofensa a esse mesmo dever mas na sua expressão complexa e acentuadamente anormal definida e prevista na Legislação penal própria.