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Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 105

— O Conselho de Disciplina não admitirá em seus processos, a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974