Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 105
— O Conselho de Disciplina não admitirá em seus processos, a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.
— O Conselho de Disciplina não admitirá em seus processos, a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.