Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 104
— A não utilização do recurso no momento e pelo meio próprios, implicará em aceitação da punição, que se tornará definitiva.
— A não utilização do recurso no momento e pelo meio próprios, implicará em aceitação da punição, que se tornará definitiva.