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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 101

— O Comandante Geral poderá modificar ou anular as decisões da autoridade julgadora, quando manifestamente injustas ou contrárias a este regulamento.

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974