Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 100
— A autoridade que determinar a submissão de praça a Conselho de Disciplina poderá, a qualquer tempo, dissolvê-lo, modificar sua composição, e será a competente para proferir a decisão.