Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Regulamento Disciplinar da Polícia aplica-se:
I
— aos policiais militares da ativa;
II
— Aos oficiais da reserva quando convocados e aos da reserva e reformados exercendo atividades na Corporação ou integrando o Quadro de Delegados Especiais de Polícia.
III
— aos policiais militares da reserva e reformados quando expressamente mencionados neste Regulamento, atentarem contra os preceitos de subordinação ou se envolverem em fatos que atinja o prestígio da Corporação.