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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.231 de 02 de maio de 1974

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Art. 1º

— O Regulamento Disciplinar da Polícia aplica-se:

I

— aos policiais militares da ativa;

II

— Aos oficiais da reserva quando convocados e aos da reserva e reformados exercendo atividades na Corporação ou integrando o Quadro de Delegados Especiais de Polícia.

III

— aos policiais militares da reserva e reformados quando expressamente mencionados neste Regulamento, atentarem contra os preceitos de subordinação ou se envolverem em fatos que atinja o prestígio da Corporação.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.231 /1974