Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 26 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Rio Casca 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Casca.