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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 20 de abril de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$5.522.641,89 (cinco milhões quinhentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$8.015.986,75 (oito milhões quinze mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$685.356,63 (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos);

V

do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e a Seguradora Líder, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 847071/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$424.638,64 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 162, de 20 de abril de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 048) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19573068-4.359-0001-3320-0-10.3 685.356,63 1221.19573068-4.359-0001-3320-0-24.1 13.538.628,64 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.8 40.000,00 1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8 132.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8 2.241.750,00 1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.8 218.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.8 105.000,00 1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8 1.010.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.8 66.000,00 1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8 360.054,00 1261.12368110-2.062-0001-4490-0-10.1 8.643.937,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-10.8 60.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8 1.470.000,00 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8 6.650.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-4499-0-10.8 665.000,00 1371.17512120-4.354-0001-4499-0-10.8 60.000,00 1371.18542119-4.221-0001-3399-0-10.8 200.000,00 1371.18542119-4.221-0001-4499-0-10.8 1.243.000,00 1371.18542119-4.522-0001-3399-0-10.8 170.000,00 1371.18542122-4.337-0001-3399-1-10.8 114.009,24 1371.18542122-4.337-0001-4499-1-10.8 300.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.8 50.000,00 1401.06128155-4.484-0001-4490-0-10.8 305.000,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.8 33.000,00 1401.10301160-4.483-0001-4490-0-10.8 770.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.8 150.000,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.8 750.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-2.081-0001-3390-0-10.8 50.000,00 1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8 1.030.000,00 1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8 1.775.900,00 1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8 75.000,00 1481.14422046-4.116-0001-4490-0-10.8 30.000,00 1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.8 900.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.8 1.985.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4499-0-10.8 2.688.547,32 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.333-0001-3390-0-10.1 5.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1 2.700.000,00 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.8 91.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.8 60.000,00 2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.8 250.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.8 100.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.8 300.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 1.600.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1 424.638,64 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.8 648.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-4490-1-10.8 50.000,00 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-10.8 118.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-10.8 92.600,00 3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.8 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 6.048.127,15 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 2.446.167,93 4291.10302026-1.008-0001-3341-0-10.1 766.000,00 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 22.734.411,00 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8 650.000,00 4291.10302026-1.008-0001-4441-0-10.1 6.894.000,00 4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.8 1.224.997,73 4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8 322.000,00 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8 2.087.615,62 4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8 924.001,00 4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8 625.000,00 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.8 2.410.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8 600.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8 250.000,00 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8 110.000,00 4291.10305150-4.439-0001-3341-0-10.1 2.015.713,17 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 105.662.955,07 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8 2.249.054,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1 8.643.937,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 5.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.8 13.947.297,32 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1 300.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3399-1-10.8 6.914.609,24 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-4499-1-10.8 3.836.400,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.8 18.407.909,43 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 7.660.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 22.734.411,00 4291.10305150-4.439-0001-4490-0-10.1 2.015.713,17 TOTAL DA ANULAÇÃO 86.714.331,16