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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 161 /2025