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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.075 de 05 de fevereiro de 1974

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Art. 5º

– Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1974 e 28 de fevereiro de 1974, respectivamente, os prazos previstos nos artigos 39 e 41 do Regulamento de Organização da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 15.063, de 15 de dezembro de 1972.