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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.075 de 05 de fevereiro de 1974

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Art. 4º

– Passa a denominar-se Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio a atual Divisão Auxiliar de Registro de Comércio, a que se refere o § 10 do artigo 4º do Decreto nº 15.063, de 15 de dezembro de 1972.