Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.075 de 05 de fevereiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescida de 1 (um) cargo a classe de Assessor Técnico de Registros de Comércio.
– Fica acrescida de 1 (um) cargo a classe de Assessor Técnico de Registros de Comércio.