JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 160 de 26 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 26 de fevereiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 72,66 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Luiz Domingos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida V-01 de coordenadas N=7.799.858,2072 e E=625.320,6825, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 324°11’55” e distância de 25,06 m, tem-se o vértice V-02, de coordenadas N=7.799.878,53210 e E=625.305,9690, deste com azimute de 54°11’55” e distância de 3 m, tem-se o vértice V-03 de coordenadas N=7.799.880,2870 e E=625.308,4021, deste, com azimute de 144°11’58” e distância de 23,380 m, tem-se o vértice V-04 de coordenadas N=7.799.861,3247 e E=625.322,0789, deste, com azimute 204°56’59” e distância de 3,438 m, tem-se o vértice V01, fechando a área descrita. Confronta-se: pelos lados V-01, V-02, V-03, V-04 e V-01, com propriedade de Luiz Domingues dos Santos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 17,512 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Eduardo de Oliveira Bicalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida P-3 de coordenadas N=7.799.861,0577 e E=625.291,0857, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 213°35’04” e distância de 8,261 m tem-se o vértice PV5, de coordenadas N=7.799.854,1754 e E=625.286,5159, deste, com azimute de 263°46’43” e distância de 3,414 m, tem-se o vértice P-4 de coordenadas N=7.799.853,8054 e E=625.283,1219 fechando a área descrita. Confronta-se: pelos lados P-3, PV-5 e P-4 com propriedade de Eduardo Oliveira Bicalho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – área de terreno com a medida de 51,42 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Emanuel de Jesus Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida V-01 de coordenadas N=7.799.858,2072 e E=625.320,6825, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 324°11’51” e distância de 22,336 m, tem-se o vértice P-1, de coordenadas N=7.799.876,3226 e E=625.307,5620, deste, com azimute de 240°34’17” e distância de 11,639 m, tem-se o vértice PV4 de coordenadas N=7.799.870,6036 e E=625.297,4243, deste com azimute de 213°35’04” e distância de 0,301 m, tem-se o vértice P2 de coordenadas N=7.99.870,3529 e E=625.297,2578, fechando-se a área descrita. Confronta-se: pelo lado direito V-01, P-1, com propriedade de Luiz Domingues dos Santos, e pelo lado esquerdo V-01, P1, PV4, P2 com propriedade de Emanuel de Jesus Viana. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 16,737 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Valéria Marques Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida P-2 de coordenadas N=7.799.870,3529 e E=625.297,2578, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 213°35’04” e distância de 11,158 m, tem-se o vértice P-3, de coordenadas N=7.799.861,0577 e E=625.291,0857, fechando-se a área descrita. Confronta-se: pelos lados P1, P2 com propriedade de Valeria Marques Lopes. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.