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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 10 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagamar, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 16, de 10 de janeiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 308052:7988838, segue em linha reta por uma distância de 110 m e chega a uma cerca de 5 fios farpados, segue em linha reta mais 85 m e chega a outra cerca de 5 fios farpados, segue mais 275 m e chega em um ângulo de 28° à direita na coordenada UMT 23K 307719:7989169, segue em linha reta por uma distância de 95 m e chega na coordenada UTM 23K 307691:7989260, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 565 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 8.475 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 10 de janeiro de 2024