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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 08 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação do trecho do interceptor Córrego Bicas, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do Município de Cabo Verde, a ser executada pela empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, no Município de Cabo Verde.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.