Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.986 de 28 de dezembro de 1973
Declara de utilidade pública o “Colégio Nossa Senhora das Dores”, com sede em São João del Rei. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, considerando que o “Colégio Nossa Senhora das Dores”, sociedade civil de caráter educacional e beneficente, sem fins lucrativos, com sede em São João Del Rei, vem contribuindo, através de meritória obra de ensino, para o aprimoramento cultural da infância, adolescência e juventude daquela comuna mineira; considerando, também, que a referida entidade satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1973.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora das Dores", com sede e foro na cidade de São João del-Rei.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares