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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 12 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.