Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.595 de 12 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.